A 16ª Vara Cível de Campo Grande decidiu pela anulação de um contrato de consórcio, declarando-o nulo devido à propaganda enganosa.
Decisão da 16ª Vara Cível de Campo Grande
A 16ª Vara Cível de Campo Grande proferiu decisão declarando a nulidade de um contrato de consórcio assinado entre uma consumidora e uma administradora. A decisão foi fundamentada na constatação de que houve propaganda enganosa por parte da empresa.
Com base na legislação consumerista, a juíza responsável pelo caso entendeu que a consumidora foi induzida a erro pelas informações falsas veiculadas pela administradora, o que configurou prática abusiva e violação dos direitos do consumidor.
Contrato de consórcio declarado nulo
A 16ª Vara Cível de Campo Grande declarou nulo contrato de consórcio firmado entre consumidora e uma administradora, após reconhecer a existência de propaganda enganosa.
A decisão foi baseada na constatação de que a consumidora foi induzida a acreditar em benefícios que não foram de fato cumpridos pela empresa, o que configura prática abusiva e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Propaganda enganosa como motivo
A 16ª Vara Cível de Campo Grande declarou nulo contrato de consórcio firmado entre consumidora e uma administradora, após reconhecer a existência de propaganda enganosa como motivo.
A decisão foi baseada na constatação de que a administradora utilizou de informações falsas e enganosas para atrair a consumidora a aderir ao consórcio, violando assim o Código de Defesa do Consumidor.
Direitos do consumidor
A 16ª Vara Cível de Campo Grande declarou nulo contrato de consórcio firmado entre consumidora e uma administradora, após reconhecer a existência de propaganda enganosa.
No caso em questão, a consumidora alegou que foi induzida a aderir ao consórcio por meio de informações falsas e promessas não cumpridas pela empresa administradora.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a juíza responsável pelo caso entendeu que a prática de propaganda enganosa viola os direitos do consumidor e, portanto, determinou a anulação do contrato de consórcio.
Essa decisão reforça a importância de os consumidores estarem atentos aos seus direitos e buscarem a proteção prevista na legislação em casos de práticas abusivas por parte das empresas.










