Anulação de contrato de consórcio por propaganda enganosa

A 16ª Vara Cível de Campo Grande decidiu pela anulação de um contrato de consórcio, declarando-o nulo devido à propaganda enganosa.

Decisão da 16ª Vara Cível de Campo Grande

A 16ª Vara Cível de Campo Grande proferiu decisão declarando a nulidade de um contrato de consórcio assinado entre uma consumidora e uma administradora. A decisão foi fundamentada na constatação de que houve propaganda enganosa por parte da empresa.

Com base na legislação consumerista, a juíza responsável pelo caso entendeu que a consumidora foi induzida a erro pelas informações falsas veiculadas pela administradora, o que configurou prática abusiva e violação dos direitos do consumidor.

Contrato de consórcio declarado nulo

A 16ª Vara Cível de Campo Grande declarou nulo contrato de consórcio firmado entre consumidora e uma administradora, após reconhecer a existência de propaganda enganosa.

A decisão foi baseada na constatação de que a consumidora foi induzida a acreditar em benefícios que não foram de fato cumpridos pela empresa, o que configura prática abusiva e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Propaganda enganosa como motivo

A 16ª Vara Cível de Campo Grande declarou nulo contrato de consórcio firmado entre consumidora e uma administradora, após reconhecer a existência de propaganda enganosa como motivo.

A decisão foi baseada na constatação de que a administradora utilizou de informações falsas e enganosas para atrair a consumidora a aderir ao consórcio, violando assim o Código de Defesa do Consumidor.

Direitos do consumidor

A 16ª Vara Cível de Campo Grande declarou nulo contrato de consórcio firmado entre consumidora e uma administradora, após reconhecer a existência de propaganda enganosa.

No caso em questão, a consumidora alegou que foi induzida a aderir ao consórcio por meio de informações falsas e promessas não cumpridas pela empresa administradora.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a juíza responsável pelo caso entendeu que a prática de propaganda enganosa viola os direitos do consumidor e, portanto, determinou a anulação do contrato de consórcio.

Essa decisão reforça a importância de os consumidores estarem atentos aos seus direitos e buscarem a proteção prevista na legislação em casos de práticas abusivas por parte das empresas.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br

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