Trancamento de questionário contra legisperito por reclamação de atendimento policial

A Justiça de Mato Grosso do Sul encerrou a investigação contra um advogado por reclamação de atendimento policial. A juíza concedeu habeas corpus à Associação dos Advogados Independentes, após a abertura do inquérito.

Investigação encerrada pela Justiça de Mato Grosso do Sul

A Justiça de Mato Grosso do Sul encerrou, nesta terça-feira (24), a investigação aberta contra o advogado Wellington Mendes dos Santos, que relatou suposta omissão de atendimento na 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande. A decisão foi assinada pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A magistrada concedeu habeas corpus à ADVI (Associação dos Advogados Independentes) e determinou o trancamento do inquérito, concluindo que a reclamação feita pelo advogado à Corregedoria da Polícia Civil não configura crime. A Polícia Civil havia instaurado o inquérito para apurar denunciação caluniosa tentada e difamação após o advogado registrar manifestação no portal FalaBR sobre o atendimento prestado ao cliente em um flagrante.

Desdobramento da decisão

O advogado descreveu os fatos vivenciados durante o atendimento e não atribuiu crime à autoridade policial, conforme constatado pela juíza. Além disso, a Polícia Civil confirmou a ausência da delegada e a transferência do procedimento para outra unidade. Não havendo abertura de investigação disciplinar, a magistrada determinou o encerramento do inquérito e comunicou a decisão à Polícia Civil e ao Ministério Público.

Com isso, o advogado não precisará mais responder à apuração criminal. A decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul encerra o caso, garantindo que a reclamação feita pelo profissional não resulte em consequências criminais para ele.

Decisão da juíza concedendo habeas corpus à Associação dos Advogados Independentes

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu habeas corpus à Associação dos Advogados Independentes, determinando o trancamento do inquérito aberto contra o advogado Wellington Mendes dos Santos. A decisão foi baseada no entendimento de que a reclamação feita pelo advogado à Corregedoria da Polícia Civil não configurava crime.

A magistrada destacou que o advogado descreveu os fatos vivenciados durante o atendimento na delegacia, sem atribuir crime à autoridade policial. Além disso, a própria Polícia Civil confirmou a ausência da delegada e a transferência do procedimento para outra unidade, o que afastou a configuração de denunciação caluniosa. Diante disso, a juíza determinou o encerramento do inquérito, comunicando a decisão à Polícia Civil e ao Ministério Público.

Motivos que levaram à abertura do inquérito contra o advogado

O trancamento do inquérito contra o advogado Wellington Mendes dos Santos foi determinado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, após conceder habeas corpus à ADVI (Associação dos Advogados Independentes). A reclamação feita pelo advogado à Corregedoria da Polícia Civil não foi considerada crime pela magistrada.

A investigação teve início a partir de uma manifestação registrada pelo advogado no portal FalaBR, onde ele questionou o atendimento prestado ao seu cliente em um flagrante ocorrido na 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande. Mesmo após a Corregedoria da Polícia Civil arquivar a manifestação sem abrir sindicância ou processo disciplinar, dois delegados decidiram instaurar um inquérito contra o advogado, alegando que ele teria feito acusações infundadas contra a delegada responsável pelo atendimento.

No entanto, a juíza responsável pelo caso destacou que o advogado apenas descreveu os fatos vivenciados durante o atendimento, sem atribuir crime à autoridade policial. Ela ressaltou que a própria Polícia Civil confirmou a ausência da delegada no local e a transferência do procedimento para outra unidade, o que afastou a configuração de denunciação caluniosa. Diante disso, a magistrada determinou o encerramento do inquérito e comunicou a decisão às autoridades competentes.

Manifestação do Ministério Público contra o encerramento da investigação

O Ministério Público se manifestou contra o pedido de encerramento da investigação e defendeu a continuidade do inquérito.

A juíza responsável pelo caso concluiu que a reclamação feita pelo advogado à Corregedoria da Polícia Civil não configura crime, uma vez que ele descreveu fatos vivenciados durante o atendimento e não atribuiu crime à autoridade policial.

A magistrada destacou que a própria Polícia Civil confirmou a ausência da delegada e a transferência do procedimento para outra unidade, e que não houve abertura de investigação disciplinar, afastando assim a configuração de denunciação caluniosa.

Diante disso, a juíza determinou o encerramento do inquérito e comunicou a decisão à Polícia Civil e ao Ministério Público.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br

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