Na última operação da PRF na BR-262, foram apreendidos 625 quilos de antimônio contrabandeados da Bolívia. A ação reforça a luta contra o contrabando e a entrada ilegal de produtos no país.
Apreensão de 625 quilos de antimônio
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de 625 quilos de antimônio durante uma fiscalização realizada ontem (31) no km 708 da BR-262, em frente à unidade operacional.
O contrabando foi encontrado em um veículo que seguia sentido Corumbá (MS) e tinha como destino final a cidade de São Paulo. O motorista, que não teve sua identidade revelada, foi preso em flagrante e encaminhado juntamente com a carga para a Polícia Federal em Campo Grande (MS) para as providências cabíveis.
Operação da PRF na BR-262
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma operação na BR-262 que resultou na apreensão de 625 quilos de antimônio contrabandeados da Bolívia.
A apreensão ocorreu ontem, dia 31, no km 708 da rodovia, em frente à unidade operacional da PRF.
Contrabando da Bolívia
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 625 quilos de antimônio durante fiscalização realizada ontem (31) no km 708 da BR-262, em frente à unidade operacional.
O antimônio estava sendo contrabandeado da Bolívia para o Brasil, o que configura um crime de descaminho. A carga foi avaliada em aproximadamente R$ 1,5 milhão.
A PRF informou que o motorista do veículo que transportava o material foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal, juntamente com a mercadoria apreendida.
Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de 625 quilos de antimônio durante uma fiscalização realizada ontem (31) no km 708 da BR-262, em frente à unidade operacional da PRF em Miranda, Mato Grosso do Sul.
O antimônio estava sendo transportado em um veículo de carga, com placas de Campo Grande/MS, e tinha como destino a cidade de São Paulo/SP. O material contrabandeado foi encontrado escondido em meio a uma carga de milho a granel.
O condutor do veículo foi detido e encaminhado à Polícia Federal de Campo Grande, juntamente com a carga apreendida. O crime de contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal e tem como pena a reclusão de dois a cinco anos.










