Um casal foi preso após ser flagrado descartando caixas d’água de amianto de forma irregular em um terreno. A prisão foi realizada pela Decat, que investigou a negociação do descarte com o suspeito.
Prisão do casal pela Decat
Um casal foi preso pela Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) por descartar caixas d'água de amianto em um terreno na Rua Lido, Bairro Vila Eliane, em Campo Grande. A prisão ocorreu na última sexta-feira (16) e o caso foi divulgado nesta quarta-feira (21).
Os indivíduos foram flagrados por uma equipe da GCM (Guarda Civil Metropolitana) jogando lixo no terreno, localizado na esquina com a Avenida Duque de Caxias. Levados até a Decat, foram autuados em flagrante pelo crime de descarte irregular de resíduos.
Após investigação, foi constatado que um homem se apresentou como dono do terreno e autorizou o descarte, o que motivou a ação dos envolvidos. No entanto, ao negociar o descarte com um suspeito, o casal recebeu voz de prisão. As caixas d’água foram recolhidas e levadas para descarte adequado.
A mulher pagou fiança de R$ 4.863,00 e foi liberada para responder em liberdade, enquanto o homem, considerado reincidente em descarte irregular, teve fiança de R$ 9.726,00, alegando falta de recursos e permanecendo sob custódia. Ambos responderão pelo crime de poluição, conforme o Artigo 54 da Lei 9.605/98.
Flagrante de descarte irregular
Um casal foi preso pela Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) por descartar caixas d'água de amianto em um terreno na Rua Lido, Bairro Vila Eliane, em Campo Grande. O flagrante ocorreu na última sexta-feira (16) e o caso só foi divulgado nesta quarta-feira (21).
Segundo informações da Polícia Civil, a equipe da GCM (Guarda Civil Metropolitana) flagrou três homens jogando lixo no terreno, localizado na esquina com a Avenida Duque de Caxias. Os envolvidos foram levados até a Decat, onde foram autuados em flagrante pelo crime.
Durante o depoimento, o casal alegou que estavam fazendo o descarte a pedido de um homem que se apresentou como dono do terreno e autorizou a ação. Para confirmar a denúncia, a equipe da Decat foi até o local e presenciou um veículo Fiat Uno estacionando no terreno por volta das 15h40, onde o motorista negociou o descarte das caixas de amianto com o suspeito. O casal, que estava no carro, recebeu voz de prisão.
As caixas d’água foram recolhidas e levadas para o descarte adequado. Na sede da Decat, a mulher pagou fiança de R$ 4.863,00 e foi liberada para responder em liberdade. Já o homem, por ser reincidente no descarte irregular, teve a fiança arbitrada em R$ 9.726,00, mas alegou falta de recursos e ficará sob custódia.
O casal responderá por causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da flora, conforme o artigo 54 da Lei 9.605/98.
Negociação do descarte com suspeito
O casal foi preso pela Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) por descartar caixas d'água de amianto em um terreno na Rua Lido, Bairro Vila Eliane, em Campo Grande. Eles foram pegos na última sexta-feira (16), mas o caso só foi divulgado nesta quarta-feira (21).
Segundo a Polícia Civil, em depoimento, o casal alegou que estavam fazendo o descarte porque um homem se apresentou como dono do terreno e autorizou. Com essas informações, a equipe da Decat foi até o local para confirmar a denúncia.
Por volta das 15h40 daquele mesmo dia, um veículo Fiat Uno estacionou no terreno e o motorista negociou com o suspeito o descarte das caixas de amianto. A mulher e o homem receberam voz de prisão. As caixas d’água foram recolhidas e levadas para o descarte correto.
Na sede da Decat, a mulher pagou a fiança de R$ 4.863,00 e foi liberada para responder em liberdade. Já o homem, por ser reincidente no descarte irregular e por explorar o local com produtos altamente poluentes, teve a fiança arbitrada em R$ 9.726,00, mas alegou falta de recursos e passará por custódia.
O casal vai responder por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora, conforme o Artigo 54 da Lei 9.605/98.
Negociação do descarte com suspeito
O veículo Fiat Uno estacionou no terreno e o motorista negociou com o suspeito o descarte das caixas de amianto.
A mulher e o homem receberam voz de prisão no local e as caixas d’água foram recolhidas para o descarte correto.
Punição e acusações do casal
O casal foi preso pela Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) por descartar caixas d'água de amianto em um terreno na Rua Lido, Bairro Vila Eliane, em Campo Grande. Eles foram pegos na última sexta-feira (16), mas o caso só foi divulgado nesta quarta-feira (21). De acordo com a Polícia Civil, equipe da GCM (Guarda Civil Metropolitana) foi até o local que fica na esquina com a Avenida Duque de Caxias e flagrou três homens jogando lixo no terreno. Eles foram levados até a Decat onde foram autuados em flagrante pelo crime.
No entanto, em depoimento, alegaram que estavam fazendo o descarte porque um homem se apresentou como dono do terreno e autorizou. Com essas informações, a equipe da Decat foi até o local para confirmar a denúncia. Por volta das 15h40 daquele mesmo dia, um veículo Fiat Uno estacionou no terreno e o motorista negociou com o suspeito o descarte das caixas de amianto. No carro também estava a mulher e os dois receberam voz de prisão. As caixas d’água foram recolhidas e levadas para o descarte correto. Na sede da Decat, a mulher pagou a fiança de R$ 4.863,00 e foi liberada para responder em liberdade. Já o homem, por ser reincidente no descarte irregular e por explorar o local com produtos altamente poluentes, teve a fiança arbitrada em R$ 9.726,00, mas alegou falta de recursos e passará por custódia. O casal vai responder por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora. Artigo 54 da Lei 9.605/98.










