O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a gratificação de desempenho a servidores aposentados do INSS, garantindo o direito à GDASS aos aposentados da Previdência Social.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão nesta sexta-feira (13) sobre a gratificação de desempenho de atividade do seguro social (GDASS) para servidores aposentados do INSS.
De acordo com a decisão, os servidores aposentados da Previdência Social não têm direito à GDASS, sendo esta uma gratificação de desempenho destinada apenas aos servidores em atividade.
Direito à GDASS
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão nesta sexta-feira (13) que impacta diretamente os servidores aposentados da Previdência Social. Segundo o tribunal, esses aposentados não têm direito à Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social (GDASS).
A GDASS é uma gratificação paga aos servidores ativos da Previdência Social com base no desempenho de suas atividades. A decisão do STF esclarece que esse benefício não se estende aos servidores aposentados, o que pode gerar impactos significativos para esse grupo de profissionais.
Servidores aposentados da Previdência Social
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) que servidores aposentados da Previdência Social não têm direito à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social).
Essa decisão impacta diretamente os aposentados do INSS que buscavam o recebimento dessa gratificação, que é destinada aos servidores em atividade.
Impacto da decisão
A decisão do STF sobre a gratificação a aposentados do INSS impactará diretamente os servidores aposentados da Previdência Social, que não terão mais direito à GDASS.
Essa decisão pode gerar uma redução significativa na renda desses aposentados, que contavam com essa gratificação para complementar seus proventos.









