O Ministério Público Federal apresentou denúncia por contrabando de tirzepatida contra uma advogada e um servidor municipal. O flagrante da Receita Federal em Mundo Novo levantou suspeitas sobre a prática ilegal. Agora, há a possibilidade de suspensão condicional do processo para os acusados.
Denúncia do MPF contra advogada e servidor municipal
A advogada Nathalia de Almeida Sestak e o servidor municipal Iago da Rocha Costa, ambos de Goioerê (PR), tornaram-se réus na Justiça Federal após denúncia do MPF (Ministério Público Federal). O casal foi flagrado pela Receita Federal em Mundo Novo, a 463 km de Campo Grande, transportando 136 seringas do medicamento tirzepatida, de uso injetável e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), adquiridas no Paraguai.
A denúncia, recebida pela 1ª Vara Federal de Naviraí, aponta que os dois agiram em conluio para importar produtos medicinais irregulares. A conduta é tipificada no artigo 273 do Código Penal, que prevê penas rigorosas de até 15 anos de reclusão. No entanto, por serem réus primários, o Ministério Público ofereceu a proposta de suspensão condicional do processo, benefício que o casal deverá decidir se aceita nos próximos dez dias. O flagrante ocorreu em 19 de setembro do ano passado, quando os dois foram abordados com os emagrecedores e 13 frascos de perfume no posto da Receita Federal. Na ocasião, o juízo acolheu o pedido do MPF para arquivar a investigação no que se refere aos perfumes, mantendo a acusação apenas sobre os medicamentos. Após a prisão, a liberdade provisória foi concedida mediante o pagamento de fiança de R$ 3.036,00 (dois salários mínimos) para cada um. Entre as medidas cautelares impostas, ambos estão proibidos de se ausentar da comarca onde residem por mais de oito dias ou mudar de endereço sem comunicação prévia, além da obrigatoriedade de comparecerem a todos os atos do processo, seja de forma presencial ou virtual.
Flagrante da Receita Federal em Mundo Novo
A advogada Nathalia de Almeida Sestak e o servidor municipal Iago da Rocha Costa, de Goioerê (PR), tornaram-se réus na Justiça Federal após denúncia do MPF (Ministério Público Federal) por contrabando de tirzepatida. O casal foi flagrado pela Receita Federal em Mundo Novo, a 463 km de Campo Grande, transportando 136 seringas do medicamento, de uso injetável e sem registro na Anvisa, adquiridas no Paraguai.
A denúncia, recebida pela 1ª Vara Federal de Naviraí, aponta que os dois agiram em conluio para importar produtos medicinais irregulares. A conduta é tipificada no artigo 273 do Código Penal, prevendo penas rigorosas de até 15 anos de reclusão. O Ministério Público ofereceu a proposta de suspensão condicional do processo devido ao fato de serem réus primários, benefício que o casal deverá decidir se aceita nos próximos dez dias.
Detalhes do Flagrante
O flagrante ocorreu em 19 de setembro do ano passado, quando os dois foram abordados com os emagrecedores e 13 frascos de perfume no posto da Receita Federal. O juízo acolheu o pedido do MPF para arquivar a investigação referente aos perfumes, mantendo a acusação apenas sobre os medicamentos.
Após a prisão, a liberdade provisória foi concedida mediante o pagamento de fiança de R$ 3.036,00 (dois salários mínimos) para cada um. Entre as medidas cautelares impostas, ambos estão proibidos de se ausentar da comarca onde residem por mais de oito dias ou mudar de endereço sem comunicação prévia, além da obrigatoriedade de comparecerem a todos os atos do processo, seja de forma presencial ou virtual.
Possibilidade de suspensão condicional do processo
A advogada Nathalia de Almeida Sestak e o servidor municipal Iago da Rocha Costa, ambos de Goioerê (PR), tornaram-se réus na Justiça Federal após denúncia do MPF (Ministério Público Federal). O casal foi flagrado pela Receita Federal em Mundo Novo, a 463 km de Campo Grande, transportando 136 seringas do medicamento tirzepatida, de uso injetável e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), adquiridas no Paraguai.
A denúncia, recebida pela 1ª Vara Federal de Naviraí, aponta que os dois agiram em conluio para importar produtos medicinais irregulares. A conduta é tipificada no artigo 273 do Código Penal, que prevê penas rigorosas de até 15 anos de reclusão. No entanto, por serem réus primários, o Ministério Público ofereceu a proposta de suspensão condicional do processo, benefício que o casal deverá decidir se aceita nos próximos dez dias. O flagrante ocorreu em 19 de setembro do ano passado, quando os dois foram abordados com os emagrecedores e 13 frascos de perfume no posto da Receita Federal. Na ocasião, o juízo acolheu o pedido do MPF para arquivar a investigação no que se refere aos perfumes, mantendo a acusação apenas sobre os medicamentos. Após a prisão, a liberdade provisória foi concedida mediante o pagamento de fiança de R$ 3.036,00 (dois salários mínimos) para cada um. Entre as medidas cautelares impostas, ambos estão proibidos de se ausentar da comarca onde residem por mais de oito dias ou mudar de endereço sem comunicação prévia, além da obrigatoriedade de comparecerem a todos os atos do processo, seja de forma presencial ou virtual.
Medidas cautelares impostas após a prisão
Após a denúncia por contrabando de tirzepatida, a advogada Nathalia de Almeida Sestak e o servidor municipal Iago da Rocha Costa, ambos de Goioerê (PR), tornaram-se réus na Justiça Federal.
Após a prisão, a liberdade provisória foi concedida mediante o pagamento de fiança de R$ 3.036,00 (dois salários mínimos) para cada um. Entre as medidas cautelares impostas, ambos estão proibidos de se ausentar da comarca onde residem por mais de oito dias ou mudar de endereço sem comunicação prévia, além da obrigatoriedade de comparecerem a todos os atos do processo, seja de forma presencial ou virtual.










