Desconto de 15% do IPVA termina hoje, 8 de janeiro

Economia

Calendário de parcelamento segue sem alterações, primeira parcela vence dia 30 de janeiro

Por Fernanda Palheta | 08/01/2026 07:59

Veículos nas ruas de Campo Grande (Foto: Divulgação)

Os contribuintes sul-mato-grossenses têm até hoje (8) para aproveitar o desconto de 15% no pagamento à vista do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026. O prazo, que terminaria na última segunda-feira (5), foi prorrogado pelo governo do Estado após instabilidade no sistema de emissão dos boletos.

O prazo para pagamento do IPVA 2026 com desconto de 15% em Mato Grosso do Sul foi prorrogado até quinta-feira (8), após instabilidade no sistema de emissão dos boletos. A medida visa evitar prejuízos aos contribuintes que não conseguiram acessar o sistema dentro do prazo inicial. O imposto, que abrange cerca de 870 mil veículos no estado, pode ser parcelado em até cinco vezes, com vencimentos entre janeiro e maio de 2026. O valor mínimo é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, sendo o pagamento obrigatório para licenciamento e transferência.

Em nota, a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) informa que inconsistência técnica registrada durante a manhã de segunda-feira dificultou a geração do Daems (Documento de Arrecadação Estadual). Parte dos contribuintes não conseguiu acessar o sistema dentro do prazo previsto. “A prorrogação busca evitar prejuízos a quem tentou pagar o imposto com desconto”, diz o comunicado.

O calendário de parcelamento segue sem alterações. Para quem escolher esta opção, o decreto prevê o pagamento em até cinco parcelas mensais e iguais. As datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026.

Este ano, cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

O IPVA pode ser pago nas instituições financeiras credenciadas, por meio do Daems, disponível no portal da Sefaz, ou ainda pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão. O decreto reforça que o não pagamento dentro do prazo implica cobrança de juros e multa, além de impedir o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo. As regras valem para veículos registrados em todo o Estado.

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