Um encarregado de fazenda foi condenado por exploração de indígenas devido às condições degradantes encontradas no local, incluindo irregularidades trabalhistas. A responsabilidade do encarregado pela situação foi evidenciada durante o processo judicial.
Condições degradantes
A Justiça Federal condenou o encarregado de fazenda a 6 anos, 6 meses e 22 dias de prisão, além do pagamento de R$ 66 mil por danos morais, por submeter 22 indígenas a condições análogas à escravidão. O crime ocorreu entre 17 e 28 de janeiro de 2021, quando os trabalhadores foram mantidos em situação degradante enquanto realizavam serviços agrícolas.
Durante a fiscalização na fazenda, auditores encontraram barracos improvisados de lona às margens do Rio Brilhante, onde os indígenas estavam alojados em condições precárias. Os abrigos não tinham paredes nem piso adequado, as camas eram improvisadas, a água consumida era retirada diretamente do rio, não havia instalações sanitárias adequadas, nem equipamentos de proteção individual para os trabalhadores.
Irregularidades encontradas na fazenda
A Justiça Federal condenou o encarregado de fazenda a 6 anos, 6 meses e 22 dias de prisão, além do pagamento de R$ 66 mil por danos morais, por submeter 22 indígenas a condições análogas à escravidão em uma fazenda na zona rural de Sidrolândia.
Durante a fiscalização na fazenda, foram encontradas diversas irregularidades. Os indígenas estavam alojados em barracos improvisados de lona às margens do Rio Brilhante, sem paredes adequadas ou piso apropriado. A água consumida pelos trabalhadores era retirada diretamente do rio, sem tratamento adequado. Além disso, não havia instalações sanitárias, as refeições eram preparadas de forma precária e os trabalhadores não tinham registro formal, exames médicos ou equipamentos de proteção individual.
O Ministério Público Federal apontou que o responsável pela contratação dos trabalhadores coordenou as atividades e manteve controle sobre as condições de trabalho, caracterizando a submissão a condições degradantes. A defesa alegou falta de provas suficientes e mencionou decisões da Justiça do Trabalho que teriam afastado a caracterização de trabalho degradante.
Responsabilidade do encarregado
O encarregado de fazenda foi condenado a 6 anos, 6 meses e 22 dias de prisão, além do pagamento de R$ 66 mil por danos morais, por submeter 22 indígenas a condições análogas à escravidão em uma fazenda na zona rural de Sidrolândia.
A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, em 9 de março e publicada no Diário da Justiça Federal em 11 de março.
A decisão absolveu o dono da fazenda, pois não ficou comprovado que ele tinha conhecimento das condições de trabalho dos indígenas.
Durante a fiscalização, foram encontradas diversas irregularidades, como alojamentos precários, falta de instalações sanitárias adequadas, ausência de equipamentos de proteção individual e condições de trabalho degradantes.
Defesa do proprietário da fazenda
A defesa do proprietário da fazenda argumenta que a decisão da Justiça Federal de absolvê-lo foi justa, uma vez que não foi comprovado que ele tinha conhecimento das condições degradantes a que os trabalhadores indígenas estavam submetidos. A sentença proferida pelo juiz Felipe Alves Tavares levou em consideração as provas apresentadas durante o processo.
Além disso, a defesa de Anderson Martins Pereira, encarregado da fazenda condenado, contesta as acusações feitas pelo Ministério Público Federal, alegando que não há provas suficientes para sustentar a acusação de submissão dos trabalhadores a condições análogas à escravidão. Também destaca que decisões anteriores da Justiça do Trabalho afastaram a caracterização de trabalho degradante e que os indígenas tinham acesso regular a água potável em garrafas térmicas.









