Esclarecimentos sobre o Carnaval e o trabalho

O Carnaval é uma festa popularmente celebrada no Brasil, porém, não é considerado um feriado nacional. Há diferenças entre feriado e ponto facultativo, o que pode impactar no desconto salarial por falta injustificada. Vamos esclarecer essas questões neste artigo.

Carnaval não é feriado nacional

O Carnaval não é considerado feriado nacional, de acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Isso significa que não há garantia de pagamento de horas extras com adicional de 100% durante a festividade.

Em 2026, o Carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro. Apesar de muitos órgãos públicos adotarem ponto facultativo nesse período, não há obrigatoriedade de suspensão das atividades, uma vez que não se trata de um feriado nacional.

O TRT esclarece que o Carnaval é considerado feriado apenas nos estados ou municípios que possuem lei específica instituindo a data como feriado. Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual.

Em locais onde o Carnaval não é considerado feriado, como é o caso de Mato Grosso do Sul, cabe ao empregador decidir pela liberação ou não dos funcionários durante a festividade. Faltas injustificadas nesse período podem resultar em desconto salarial, de acordo com a legislação trabalhista.

Apesar de não ser feriado estadual em Mato Grosso do Sul, foi estabelecido ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro, sendo válido para todos os municípios. Na Quarta-feira de Cinzas (18), o ponto facultativo será aplicado até às 13 horas.

Diferenças entre feriado e ponto facultativo

O Carnaval não é considerado feriado nacional, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, o que significa que não garante o pagamento de horas extras com adicional de 100%. Em 2026, a festividade será celebrada nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro. A confusão surge devido ao ponto facultativo adotado por órgãos municipais, estaduais e federais nesse período.

No entanto, o Carnaval é considerado feriado somente nos estados ou municípios que possuem uma lei específica instituindo a data como tal, como é o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual. Em locais como Mato Grosso do Sul, a data não é considerada feriado e as empresas podem optar por manter o expediente normal, já que não há previsão legal reconhecendo o Carnaval como feriado nacional.

É importante ressaltar que faltas injustificadas durante o período do Carnaval podem resultar em descontos salariais, de acordo com a legislação trabalhista. A dispensa do empregado durante os dias de Carnaval não é obrigatória, a menos que haja previsão em lei, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, foi estabelecido ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro, válido para todos os municípios, e na Quarta-feira de Cinzas, o ponto facultativo se estende até às 13 horas.

Possibilidade de desconto salarial por falta injustificada

Durante o Carnaval, é importante esclarecer que a data não é considerada feriado nacional, conforme reforçado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Isso significa que não há garantia de pagamento de horas extras com adicional de 100% durante esse período festivo.

Apesar de alguns órgãos municipais, estaduais e federais adotarem o ponto facultativo, não há obrigatoriedade de suspensão das atividades nas empresas. O Carnaval só é considerado feriado nos estados ou municípios que possuem legislação específica estabelecendo a data como tal, como é o caso do estado do Rio de Janeiro.

Cabe ao empregador decidir sobre a liberação ou não dos funcionários durante o Carnaval, já que não há previsão legal reconhecendo a data como feriado nacional. Faltas injustificadas durante esse período podem resultar em desconto salarial, conforme previsto na legislação trabalhista.

Decisão sobre a liberação dos funcionários durante o Carnaval

Diante da proximidade do Carnaval, é importante esclarecer a questão sobre a liberação dos funcionários durante esse período festivo. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Carnaval não é considerado feriado nacional, o que significa que não há garantia de pagamento de horas extras com adicional de 100%. Em 2026, a festividade será celebrada nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro.

Apesar de órgãos municipais, estaduais e federais adotarem o ponto facultativo durante o Carnaval, não há obrigatoriedade de suspensão das atividades, uma vez que o Carnaval é feriado apenas nos estados ou municípios que possuem lei específica instituindo a data como tal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado estadual.

Em Mato Grosso do Sul, o Carnaval não é feriado e as empresas podem manter o expediente normal. Sem previsão legal que reconheça o Carnaval como feriado, cabe ao empregador decidir pela liberação ou não dos funcionários. O TRT alerta que faltas injustificadas durante o Carnaval podem resultar em desconto salarial, de acordo com a legislação trabalhista vigente.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br

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