Varão sentenciado por esfaquear padrasto em resguardo da mãe

O homem Leonardo de Andrade foi condenado por esfaquear seu padrasto em defesa de sua mãe. O crime ocorreu em circunstâncias de violência doméstica e durante o julgamento foram revelados detalhes impactantes sobre o ocorrido.

Condenação de Leonardo de Andrade

Leonardo de Andrade, de 30 anos, foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do namorado da mãe, Eliseu dos Santos. O crime ocorreu em agosto de 2025, no Jardim Los Angeles, em Campo Grande. A sentença foi proferida nesta terça-feira (3), pelo Tribunal do Júri.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no dia 11 de agosto do ano passado, Leonardo, a mãe e a vítima consumiam bebida alcoólica e cocaína em uma residência na Rua Gumercindo Garcia Barbosa. Em determinado momento, Eliseu teria solicitado manter relações sexuais com a companheira, que recusou. Diante da negativa, Eliseu teria desferido um soco no braço da mulher. Segundo a acusação, Leonardo então pegou uma faca de cozinha e atingiu a vítima com quatro golpes nas regiões abdominal e torácica. Eliseu foi socorrido e encaminhado à Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois. Ainda conforme o boletim de ocorrência, os três moravam juntos. Leonardo tentou fugir após o crime, mas foi preso em flagrante. Durante a dosimetria, o juiz fixou a pena-base em 6 anos de reclusão. A reincidência foi reconhecida, mas compensada pela confissão espontânea. Foi aplicada a redução mínima de um sexto devido a violenta emoção, e a pena foi fixada em 5 anos, em regime fechado. O magistrado também negou o pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima de 10 salários mínimos por danos morais e materiais.

Circunstâncias do crime

Leonardo de Andrade, de 30 anos, foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do namorado da mãe, Eliseu dos Santos. O crime ocorreu em agosto de 2025, no Jardim Los Angeles, em Campo Grande. A sentença foi proferida nesta terça-feira (3), pelo Tribunal do Júri.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no dia 11 de agosto do ano passado, Leonardo, a mãe e a vítima consumiam bebida alcoólica e cocaína em uma residência na Rua Gumercindo Garcia Barbosa. Em determinado momento, Eliseu teria solicitado manter relações sexuais com a companheira, que recusou. Diante da negativa, Eliseu teria desferido um soco no braço da mulher. Segundo a acusação, Leonardo então pegou uma faca de cozinha e atingiu a vítima com quatro golpes nas regiões abdominal e torácica. Eliseu foi socorrido e encaminhado à Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois. Ainda conforme o boletim de ocorrência, os três moravam juntos. Leonardo tentou fugir após o crime, mas foi preso em flagrante.

Durante a dosimetria, o juiz fixou a pena-base em 6 anos de reclusão. A reincidência foi reconhecida, mas compensada pela confissão espontânea. Foi aplicada a redução mínima de um sexto devido à violenta emoção, e a pena foi fixada em 5 anos, em regime fechado. O magistrado também negou o pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima de 10 salários mínimos por danos morais e materiais.

Detalhes do julgamento

Leonardo de Andrade, de 30 anos, foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do namorado da mãe, Eliseu dos Santos. O crime ocorreu em agosto de 2025, no Jardim Los Angeles, em Campo Grande. A sentença foi proferida nesta terça-feira (3), pelo Tribunal do Júri.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no dia 11 de agosto do ano passado, Leonardo, a mãe e a vítima consumiam bebida alcoólica e cocaína em uma residência na Rua Gumercindo Garcia Barbosa. Em determinado momento, Eliseu teria solicitado manter relações sexuais com a companheira, que recusou. Diante da negativa, Eliseu teria desferido um soco no braço da mulher. Segundo a acusação, Leonardo então pegou uma faca de cozinha e atingiu a vítima com quatro golpes nas regiões abdominal e torácica. Eliseu foi socorrido e encaminhado à Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois. Ainda conforme o boletim de ocorrência, os três moravam juntos. Leonardo tentou fugir após o crime, mas foi preso em flagrante.

Durante a dosimetria, o juiz fixou a pena-base em 6 anos de reclusão. A reincidência foi reconhecida, mas compensada pela confissão espontânea. Foi aplicada a redução mínima de um sexto devido à violenta emoção, e a pena foi fixada em 5 anos, em regime fechado. O magistrado também negou o pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima de 10 salários mínimos por danos morais e materiais.

Pena aplicada e regime

Leonardo de Andrade, de 30 anos, foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do namorado da mãe, Eliseu dos Santos. O crime ocorreu em agosto de 2025, no Jardim Los Angeles, em Campo Grande. A sentença foi proferida nesta terça-feira (3), pelo Tribunal do Júri.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no dia 11 de agosto do ano passado, Leonardo, a mãe e a vítima consumiam bebida alcoólica e cocaína em uma residência na Rua Gumercindo Garcia Barbosa. Em determinado momento, Eliseu teria solicitado manter relações sexuais com a companheira, que recusou. Diante da negativa, Eliseu teria desferido um soco no braço da mulher. Segundo a acusação, Leonardo então pegou uma faca de cozinha e atingiu a vítima com quatro golpes nas regiões abdominal e torácica. Eliseu foi socorrido e encaminhado à Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois. Ainda conforme o boletim de ocorrência, os três moravam juntos. Leonardo tentou fugir após o crime, mas foi preso em flagrante.

Durante a dosimetria, o juiz fixou a pena-base em 6 anos de reclusão. A reincidência foi reconhecida, mas compensada pela confissão espontânea. Foi aplicada a redução mínima de um sexto devido à violenta emoção, e a pena foi fixada em 5 anos, em regime fechado. O magistrado também negou o pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima de 10 salários mínimos por danos morais e materiais.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br

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