Indenização por detença na emissão de passaporte

O atraso na emissão do passaporte pode gerar direito a indenização por danos morais e materiais. Neste artigo, discutiremos o processo judicial e a possibilidade de condenação em casos de demora na entrega do documento.

Atraso na emissão do passaporte

A família que teve a viagem internacional prejudicada por conta do atraso na emissão do passaporte do filho de 12 anos será indenizada por danos morais e materiais.

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF3 condenou a União a indenizar a família em R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com as passagens aéreas não utilizadas.

Detalhes do processo

O passaporte do menino não ficou pronto a tempo, o que resultou na impossibilidade de embarque da família em sua totalidade.

As passagens foram adquiridas com antecedência e o agendamento para emissão dos passaportes foi feito meses antes da viagem.

Após tentativas de agilizar o processo, a emissão do passaporte foi atrasada devido a problemas técnicos enfrentados pela Casa da Moeda.

A condenação inicial foi determinada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande, sendo posteriormente recorrida tanto pela família quanto pela União.

Indenização por danos morais e materiais

A família que teve sua viagem internacional prejudicada por conta do atraso na emissão do passaporte de um dos integrantes será indenizada por danos morais e materiais. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF3 condenou a União a pagar R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com as passagens aéreas não utilizadas.

Segundo o processo, o passaporte do filho de 12 anos não ficou pronto a tempo do embarque, o que resultou na impossibilidade de viajar para El Salvador. As passagens aéreas haviam sido adquiridas com antecedência, e o agendamento para emissão dos passaportes foi feito meses antes da viagem. Mesmo com diversas tentativas de agilizar o processo, o documento só foi emitido após a data prevista para o embarque.

A condenação foi inicialmente determinada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande e posteriormente confirmada pelo TRF3. A relatora do caso destacou a falha na prestação do serviço público, evidenciando o atraso na confecção do passaporte e a comprovação dos gastos com as passagens aéreas. Tanto a família quanto a União recorreram da sentença, mas a decisão foi mantida.

Processo judicial e condenação

Após ter a viagem internacional prejudicada por conta do atraso na emissão de passaporte do filho de 12 anos, uma família vai ser indenizada por danos morais e materiais. A decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) condenou a União a indenizar a família em R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com as passagens aéreas não utilizadas. De acordo com o processo, 3 dos 5 integrantes da família viajaram de Campo Grande para São Paulo (SP) e, de lá, seguiram para São Salvador, em El Salvador, entre 10 de julho e 9 de agosto de 2016. Como o passaporte do menino não ficou pronto a tempo, o pai permaneceu com o filho, enquanto os demais membros da família viajaram. O documento só foi emitido pela Polícia Federal em 13 de julho de 2016, três dias após a data prevista para o embarque.

Segundo o processo, as passagens teriam sido adquiridas em novembro de 2015 e o agendamento para emissão dos passaportes havia sido feito em 23 de março de 2016, cerca de três meses e meio antes da viagem. Após o atendimento inicial, a família compareceu à Delegacia da Polícia Federal em Dourados para cadastro biométrico e entrega de documentos, realizando diversas solicitações para agilizar o processo. Dez dias antes da viagem, receberam e-mail informando a impossibilidade de emissão em caráter emergencial, sob justificativa de problemas técnicos enfrentados pela Casa da Moeda.

A condenação foi determinada inicialmente pela 1ª Vara Federal de Campo Grande. Tanto a família quanto a União recorreram da sentença: os autores pediram aumento do valor da indenização, enquanto o governo federal tentou anular a decisão, alegando falta de comprovação dos gastos e inexistência de dano moral. Para a relatora do caso, a juíza federal Diana Brunstein, houve falha na prestação do serviço público, ficando comprovado o atraso na confecção do documento e também a compra das passagens, ainda que realizadas por terceiro posteriormente reembolsado.

Falha na prestação do serviço público

A família que teve sua viagem internacional prejudicada devido ao atraso na emissão do passaporte do filho de 12 anos será indenizada por danos morais e materiais. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF3 condenou a União a pagar R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com as passagens aéreas não utilizadas.

O passaporte do menino não ficou pronto a tempo, o que resultou na separação da família durante a viagem. O documento foi emitido pela Polícia Federal três dias após a data prevista para o embarque. A família havia agendado a emissão dos passaportes com antecedência, mas enfrentou dificuldades e atrasos no processo.

A condenação foi determinada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande e, mesmo após recurso da União, a decisão foi mantida. A juíza federal responsável pelo caso destacou a falha na prestação do serviço público, evidenciando o atraso na confecção do passaporte e a compra antecipada das passagens.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br

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