Justiça determina reenquadramento de auditores fiscais em Campo Grande

A Justiça determinou o reenquadramento de auditores fiscais em Campo Grande, resultando em reflexos financeiros e assegurando direitos aos servidores.

Decisão judicial sobre reenquadramento funcional

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça o reenquadramento funcional correto de auditores fiscais das áreas de cadastro, urbanismo e meio ambiente, respeitando o histórico funcional de cada servidor.

A decisão também inclui o pagamento dos reflexos financeiros decorrentes da medida, como as diferenças salariais acumuladas desde a impetração do mandado de segurança em janeiro de 2025. A sentença foi proferida na segunda-feira (19) em mandado de segurança coletivo, julgando procedente o pedido apresentado pelo Sindafis (Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande).

Detalhes da decisão

Na decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan reconheceu que o Município não observou corretamente o tempo de efetivo exercício dos servidores nas classes horizontais da carreira, requisito essencial para o enquadramento e para a progressão funcional automática prevista na legislação.

Com isso, determinou que o reenquadramento seja feito de forma individualizada, respeitando o histórico funcional de cada auditor e incluindo o pagamento dos reflexos financeiros decorrentes da medida, como as diferenças salariais acumuladas desde janeiro de 2025.

Reflexos financeiros decorrentes da medida

A decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul determinando o reenquadramento funcional correto de auditores fiscais em Campo Grande também prevê o pagamento dos reflexos financeiros decorrentes da medida, como as diferenças salariais acumuladas desde a impetração do mandado de segurança em janeiro de 2025.

A sentença proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan reconheceu que o Município não observou corretamente o tempo de efetivo exercício dos servidores nas classes horizontais da carreira, requisito essencial para o enquadramento e progressão funcional automática prevista na legislação. Com isso, determinou o reenquadramento individualizado respeitando o histórico funcional de cada auditor.

Direitos assegurados aos servidores

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça o reenquadramento funcional correto de auditores fiscais das áreas de cadastro, urbanismo e meio ambiente, com respeito ao histórico funcional de cada servidor. A decisão também prevê o pagamento dos reflexos financeiros decorrentes da medida, como as diferenças salariais acumuladas desde a impetração do mandado de segurança, ocorrida em janeiro de 2025.

A decisão foi proferida na segunda-feira (19) em mandado de segurança coletivo e julgou procedente o pedido apresentado pelo Sindafis (Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande). A sentença é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na decisão, o magistrado reconheceu que o Município não observou corretamente o tempo de efetivo exercício dos servidores nas classes horizontais da carreira, requisito essencial para o enquadramento e para a progressão funcional automática prevista na legislação. Com isso, determinou que o reenquadramento seja feito de forma individualizada, com respeito ao histórico funcional de cada auditor.

Além da correção do enquadramento, a sentença também determinou o pagamento dos reflexos financeiros decorrentes da medida, incluindo as diferenças salariais acumuladas desde a impetração do mandado de segurança, que foi em janeiro de 2025. "Concedo a segurança e julgo procedente o pedido de promoção do enquadramento dos servidores substituídos, pertencentes às carreiras de Auditoria Fiscal de Cadastro e Urbanismo e Auditoria Fiscal de Meio Ambiente, nas classes horizontais corretas, de acordo com o tempo de efetivo exercício de cada um," registra a sentença.

O texto também assegura o direito aos servidores inativos que se aposentaram na vigência da Lei Complementar nº 391/2020 e que sejam beneficiados pela paridade.

Apesar da decisão favorável aos servidores, o processo ainda será submetido ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, etapa obrigatória em ações julgadas contra o poder público. Somente após essa análise a decisão poderá produzir efeitos definitivos.

Segundo o advogado do Sindafis, Ademar Amancio Pereira Machado, o mandado de segurança coletivo foi ajuizado porque a Prefeitura de Campo Grande não cumpriu integralmente a Lei Complementar Municipal nº 391/2020, que entrou em vigor em julho de 2020. De acordo com ele, na prática, os auditores ficaram por vários anos sem qualquer progressão funcional, mesmo preenchendo todos os requisitos legais.

Lei Complementar nº 391/2020 e atribuições dos auditores fiscais

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça o reenquadramento funcional correto de auditores fiscais das áreas de cadastro, urbanismo e meio ambiente, com respeito ao histórico funcional de cada servidor. A decisão também prevê o pagamento dos reflexos financeiros decorrentes da medida, como as diferenças salariais acumuladas desde a impetração do mandado de segurança, ocorrida em janeiro de 2025.

A sentença proferida na segunda-feira (19) em mandado de segurança coletivo foi julgada procedente, atendendo ao pedido apresentado pelo Sindafis (Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande). O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, reconheceu que o Município não observou corretamente o tempo de efetivo exercício dos servidores nas classes horizontais da carreira, requisito essencial para o enquadramento e progressão funcional automática prevista na legislação.

Lei Complementar nº 391/2020 e atribuições dos auditores fiscais

O advogado do Sindafis, Ademar Amancio Pereira Machado, explicou que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado devido ao descumprimento integral da Lei Complementar Municipal nº 391/2020, em vigor desde julho de 2020. Os auditores fiscais ficaram sem progressão funcional por vários anos, mesmo preenchendo todos os requisitos legais, devido à falta de enquadramento correto nas classes da carreira pela Prefeitura de Campo Grande.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br

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