A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Santa Casa por injúria a ex-estagiário, que sofreu agressão física e ofensas raciais. A decisão resultou em indenização por danos morais ao jovem.
Agressão física e ofensas raciais
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Santa Casa de Campo Grande ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um ex-estagiário por agressão física e ofensas raciais sofridas dentro do hospital em junho de 2018.
O colegiado negou o recurso das empresas por unanimidade, apontando que a responsabilidade das empresas decorre tanto da conduta da funcionária quanto da omissão diante dos fatos. Em casos de agressão associada a discriminação racial, o dano moral se presume pela gravidade da situação.
Decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de duas empresas ligadas à Santa Casa de Campo Grande ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um ex-estagiário por agressão física e ofensas raciais sofridas dentro do hospital, em Campo Grande, em junho de 2018. O colegiado negou o recurso das empresas por unanimidade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24).
O processo aponta que uma funcionária impediu o estudante de passar por um corredor. Ela desferiu um chute na panturrilha do rapaz, o levou para uma sala fechada, deu um tapa em seu rosto e quebrou seus óculos. Testemunhas relataram que ele saiu abalado e procurou ajuda logo após o episódio. O estagiário afirmou que já sofria comentários intimidatórios e frases racistas da mesma funcionária. Ele comunicou o caso à supervisora de estágio, que o acompanhou até o registro de boletim de ocorrência e informou a direção da unidade.
Decisão da Justiça
A sentença de primeiro grau saiu em 21 de maio de 2025 e fixou indenização por danos morais em R$ 25 mil. O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível, entendeu que houve falha das empresas ao não garantir ambiente seguro e livre de discriminação.
No recurso, as instituições pediram a anulação parcial da decisão ou a redução do valor para cerca de R$ 5 mil. Alegaram falta de provas e afirmaram que adotaram providências internas. O relator, juiz substituto em 2º grau Fábio Possik Salamene, afirmou que os depoimentos foram firmes e coerentes. Ele destacou que as medidas adotadas após a agressão foram insuficientes.
Para o colegiado, a responsabilidade das empresas decorre 'tanto da conduta da funcionária quanto da omissão diante dos fatos'. Os desembargadores consideraram que, em casos de agressão associada a discriminação racial, o dano moral se presume pela gravidade da situação. Com a decisão unânime, a condenação foi mantida de forma integral. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.
Posicionamento da Santa Casa
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do hospital, mas não houve retorno por e-mail e telefone no prazo estipulado de uma hora até a publicação do texto. O espaço para futuras manifestações permanece aberto.
Indenização por danos morais
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de duas empresas ligadas à Santa Casa de Campo Grande ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um ex-estagiário por agressão física e ofensas raciais sofridas dentro do hospital, em Campo Grande, em junho de 2018. O colegiado negou o recurso das empresas por unanimidade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24).
O processo aponta que uma funcionária impediu o estudante de passar por um corredor. Ela desferiu um chute na panturrilha do rapaz, o levou para uma sala fechada, deu um tapa em seu rosto e quebrou seus óculos. Testemunhas relataram que ele saiu abalado e procurou ajuda logo após o episódio. O estagiário afirmou que já sofria comentários intimidatórios e frases racistas da mesma funcionária. Ele comunicou o caso à supervisora de estágio, que o acompanhou até o registro de boletim de ocorrência e informou a direção da unidade.
Indenização por danos morais
A sentença de primeiro grau saiu em 21 de maio de 2025 e fixou indenização por danos morais em R$ 25 mil. O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível, entendeu que houve falha das empresas ao não garantir ambiente seguro e livre de discriminação. No recurso, as instituições pediram a anulação parcial da decisão ou a redução do valor para cerca de R$ 5 mil. Alegaram falta de provas e afirmaram que adotaram providências internas. O relator, juiz substituto em 2º grau Fábio Possik Salamene, afirmou que os depoimentos foram firmes e coerentes. Ele destacou que as medidas adotadas após a agressão foram insuficientes. Para o colegiado, a responsabilidade das empresas decorre 'tanto da conduta da funcionária quanto da omissão diante dos fatos'. Os desembargadores consideraram que, em casos de agressão associada a discriminação racial, o dano moral se presume pela gravidade da situação. Com a decisão unânime, a condenação foi mantida de forma integral. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.
Recurso das empresas e argumentos apresentados
As empresas ligadas à Santa Casa de Campo Grande tiveram o recurso negado pela Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um ex-estagiário.
No recurso, as instituições pediram a anulação parcial da decisão ou a redução do valor para cerca de R$ 5 mil, alegando falta de provas e afirmando ter adotado providências internas. Porém, o relator do caso destacou que os depoimentos foram firmes e coerentes, e que as medidas tomadas após a agressão foram consideradas insuficientes.









