Obrigações com Fundersul mesmo sem ICMS

Mesmo sem a incidência de ICMS, os produtores rurais e transportadores de madeira em Mato Grosso do Sul continuam tendo obrigações com o Fundersul. O posicionamento do Governo do Estado reforça a importância do pagamento das taxas para a manutenção das estradas e demais investimentos no setor. Neste contexto, é necessário compreender as responsabilidades e deveres relacionados ao Fundersul, mesmo diante da isenção do ICMS no transporte de madeira.

Posicionamento do Governo do Estado

O Governo do Estado reitera que, mesmo diante da não incidência do ICMS no transporte de madeira entre as plantações e as indústrias, os produtores rurais continuam tendo obrigações em relação ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul).

Segundo a Secretaria de Fazenda, a legislação estadual determina que os produtores rurais devem recolher a contribuição ao Fundersul de acordo com a tabela vigente, independentemente da isenção do ICMS no transporte da matéria-prima.

Transporte de madeira e ICMS

Mesmo que haja isenção de ICMS no transporte de madeira entre as plantações e as indústrias, é importante ressaltar que ainda existem obrigações com o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul).

Portanto, os produtores e empresas envolvidos no transporte de madeira devem estar cientes das suas responsabilidades perante o Fundersul, mesmo que não haja a incidência do ICMS nesse tipo de operação.

Obrigações com Fundersul

Mesmo que não haja incidência do ICMS no transporte de madeira entre as plantações e as indústrias, os produtores rurais ainda estão sujeitos às obrigações com o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).

O Fundersul é uma contribuição obrigatória que visa financiar a manutenção e melhoria das rodovias do estado, sendo de responsabilidade dos produtores rurais o seu pagamento, independentemente da isenção do ICMS.

Legislação vigente

De acordo com a legislação vigente, mesmo que haja a não incidência do ICMS no transporte de madeira entre as plantações e as indústrias, os produtores rurais ainda possuem obrigações com relação ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul).

Essas obrigações incluem o recolhimento do Fundersul sobre o transporte de produtos agropecuários, mesmo que não haja a incidência do ICMS. Portanto, é importante que os produtores rurais estejam cientes dessas obrigações e estejam em dia com o pagamento do Fundersul, conforme a legislação em vigor.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br

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