A obrigatoriedade da criação de Centro de Acolhimento para cães e gatos é uma medida judicial que visa garantir o bem-estar e a proteção dos animais vítimas de abandono e maus-tratos. A implementação de políticas públicas para acolhimento e adoção, juntamente com medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável, são essenciais para garantir a dignidade e o cuidado adequado desses animais.
Decisão judicial para criação do Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais
A Prefeitura de Campo Grande foi determinada a criar, em 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, juntamente com a implementação de medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Diante da constatação de milhares de cães e gatos resgatados em situações de maus-tratos e abandono, sem estrutura pública adequada para acolhê-los, a sentença determina que o município ofereça atendimento veterinário, alimentação adequada, alojamentos separados e higienização das instalações, além de campanhas de adoção e educação para guarda responsável. Também é exigida a criação de programas de famílias acolhedoras como alternativa aos abrigos.
A Prefeitura alegou dificuldades técnicas e financeiras para a implementação do Centro de Acolhimento Provisório, estimando alto custo inicial e apontando possíveis problemas de superlotação nos abrigos públicos. No entanto, a decisão judicial destaca a importância de oferecer estrutura adequada para animais em situação de abandono e maus-tratos, garantindo-lhes condições dignas de cuidado e encaminhamento para adoção.
Implementação de políticas públicas para acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos
A implementação de políticas públicas para acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos é uma medida essencial para garantir o bem-estar desses seres indefesos.
A decisão judicial que determina a criação de um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais em Campo Grande é um passo importante para atender a essa demanda urgente.
Medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável para os animais
A Prefeitura de Campo Grande deve criar, no prazo de 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, além de adotar medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável. A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
A sentença visa implementar políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos, diante do cenário de resgate de milhares de cães e gatos em situações de vulnerabilidade. A falta de estrutura pública adequada para recebê-los levou à necessidade de criação do Centro de Acolhimento e à adoção de medidas como atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização das instalações e registro oficial dos animais com microchipagem, além de campanhas de adoção e educação para guarda responsável.
A prefeitura, por sua vez, alegou dificuldades técnicas e financeiras para implementar o Centro de Acolhimento, destacando custos elevados e possíveis impactos negativos. No entanto, a decisão judicial destaca a importância de garantir condições dignas de cuidado e encaminhamento para adoção a cães, gatos e outros animais em situação de abandono ou maus-tratos, reforçando a necessidade de cumprimento das medidas determinadas.
Exigências da sentença, incluindo atendimento veterinário, alimentação adequada e campanhas de adoção
A Prefeitura de Campo Grande deve criar, no prazo de 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, além de adotar medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A sentença decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, pedindo a implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos. O MP apresentou dados sobre o resgate de milhares de cães e gatos em situações de maus-tratos e abandono, sem estrutura pública adequada para recebê-los.
Conforme a decisão judicial, o município deve oferecer atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização das instalações e registro oficial dos animais com microchipagem. Além disso, devem ser criadas campanhas periódicas de adoção e educação para guarda responsável, bem como programas de famílias acolhedoras como alternativa ao abrigamento.
A sentença também estabelece que o poder público deve garantir estrutura adequada para cães, gatos e outros animais em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, assegurando-lhes condições dignas de cuidado e encaminhamento para adoção.
Argumentos da prefeitura contra a viabilidade técnica e financeira do Centro de Acolhimento
A prefeitura de Campo Grande alegou que os pedidos do Ministério Público representam uma interferência indevida do Poder Judiciário na execução da lei orçamentária e nas políticas públicas locais. Além disso, argumentou que programas como o de 'famílias acolhedoras' são inconstitucionais, pois a competência para legislar sobre proteção animal é concorrente entre União e Estados.
Sobre a criação do Centro de Acolhimento Provisório, a prefeitura afirmou no processo que existe inviabilidade técnica e financeira da medida, estimando um custo inicial superior a R$ 8,5 milhões para atender apenas uma parcela mínima da população animal de rua, cerca de 300 animais.
Por fim, baseando-se em pareceres da Subsecretaria do Bem-Estar Animal, a prefeitura argumentou que abrigos públicos poderiam potencializar o abandono e ferir as premissas de bem-estar animal devido à superlotação. Em contrapartida, destacou que a gestão atual já prioriza ações mais eficazes e de menor custo, como a ampliação de castrações, consultas veterinárias gratuitas via convênio, fiscalização contra maus-tratos e o fomento a feiras de adoção.
Defesa da gestão atual em relação a ações mais eficazes e de menor custo para proteção dos animais
A Prefeitura de Campo Grande deve criar, no prazo de 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, além de adotar medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A sentença decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, pedindo a implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos. Nela, o MP, demonstrou, com base em dados da Polícia Militar, da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais) e da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS, que milhares de cães e gatos estavam sendo resgatados em situações de maus-tratos e abandono, sem que houvesse estrutura pública para recebê-los.
Segundo levantamento, mais de 2.800 animais se encontravam em abrigos independentes entre 2020 e 2022, todos mantidos por voluntários que assumiam custos e responsabilidades que deveriam ser do poder público. A ação foi tramita desde 2023.
Conforme a decisão, o município deve oferecer atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização das instalações e registro oficial dos animais com microchipagem. Também impõe a criação de campanhas periódicas de adoção e educação para guarda responsável, além da instituição de programas de famílias acolhedoras como alternativa ao abrigamento.
Além disso, estabelece que o poder público deve assumir de maneira concreta o compromisso de oferecer estrutura adequada para cães, gatos e outros animais em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, garantindo-lhes condições dignas de cuidado e encaminhamento para adoção.
Defesa da gestão atual em relação a ações mais eficazes e de menor custo para proteção dos animais
Sem sucesso, o município alegou que os pedidos do Ministério Público representam uma interferência indevida do Poder Judiciário na execução da lei orçamentária e nas políticas públicas locais e que programas como o de 'famílias acolhedoras' padece de inconstitucionalidade formal, porque a competência para legislar sobre proteção animal é concorrente entre União e Estados.
Sobre a implementação do Centro de Acolhimento Provisório, a prefeitura sustenta no processo que há inviabilidade técnica e financeira da medida, estimando um custo inicial superior a R$ 8,5 milhões para atender uma parcela mínima (300) da população animal de rua.
Por fim, alega, com base em pareceres da Subsecretaria do Bem-Estar Animal, que abrigos públicos podem potencializar o abandono e ferir as premissas de bem-estar animal devido à superlotação. Em contrapartida, defende que a gestão atual já prioriza ações mais eficazes e de menor custo, como a ampliação de castrações, consultas veterinárias gratuitas via convênio, fiscalização contra maus-tratos e o fomento a feiras de adoção.









