A operadora de máquina será indenizada após ser demitida sem justa causa às vésperas de uma cirurgia. A trabalhadora conseguiu provar que comunicou seu estado de saúde à empresa e alegou discriminação na dispensa.
Dispensa sem justa causa às vésperas de cirurgia
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa agrícola de Caarapó, no sul Estado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma operadora de máquina dispensada sem justa causa dois dias antes de uma cirurgia previamente agendada. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Leonardo Ely, titular da Vara do Trabalho de Fátima do Sul, que reconheceu a ocorrência de dispensa discriminatória, diante da comprovação de que a empregadora tinha ciência da condição de saúde da trabalhadora no momento do desligamento.
Conforme consta na sentença, a trabalhadora foi contratada em 6 de junho de 2023 para exercer a função de operadora de máquina II. O contrato foi rescindido em 2 de dezembro de 2024, sem justa causa. À época, ela enfrentava problemas de saúde desde agosto daquele ano e tinha uma cirurgia marcada para o dia 4 de dezembro de 2024, procedimento que acabou sendo adiado e realizado posteriormente, em razão da dispensa ocorrida às vésperas da intervenção médica.
A empresa alegou, em sua defesa, que não teria sido formalmente comunicada sobre a condição clínica da funcionária e sustentou que a dispensa teria ocorrido por suposto baixo desempenho profissional. No entanto, ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que a versão apresentada pela empregadora não se sustentou. A prova testemunhal confirmou que a trabalhadora entregava atestados médicos e informava sobre seu estado de saúde ao gestor imediato, que, por sua vez, repassava essas informações dentro da estrutura hierárquica da empresa.
Prova de comunicação sobre estado de saúde
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa agrícola de Caarapó, no sul Estado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma operadora de máquina dispensada sem justa causa dois dias antes de uma cirurgia previamente agendada. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Leonardo Ely, titular da Vara do Trabalho de Fátima do Sul, que reconheceu a ocorrência de dispensa discriminatória, diante da comprovação de que a empregadora tinha ciência da condição de saúde da trabalhadora no momento do desligamento.
Conforme consta na sentença, a trabalhadora foi contratada em 6 de junho de 2023 para exercer a função de operadora de máquina II. O contrato foi rescindido em 2 de dezembro de 2024, sem justa causa. À época, ela enfrentava problemas de saúde desde agosto daquele ano e tinha uma cirurgia marcada para o dia 4 de dezembro de 2024, procedimento que acabou sendo adiado e realizado posteriormente, em razão da dispensa ocorrida às vésperas da intervenção médica. A empresa alegou, em sua defesa, que não teria sido formalmente comunicada sobre a condição clínica da funcionária e sustentou que a dispensa teria ocorrido por suposto baixo desempenho profissional. No entanto, ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que a versão apresentada pela empregadora não se sustentou. A prova testemunhal confirmou que a trabalhadora entregava atestados médicos e informava sobre seu estado de saúde ao gestor imediato, que, por sua vez, repassava essas informações dentro da estrutura hierárquica da empresa.
Discriminação na dispensa de funcionária
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa agrícola de Caarapó, no sul Estado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma operadora de máquina dispensada sem justa causa dois dias antes de uma cirurgia previamente agendada. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Leonardo Ely, titular da Vara do Trabalho de Fátima do Sul, que reconheceu a ocorrência de dispensa discriminatória, diante da comprovação de que a empregadora tinha ciência da condição de saúde da trabalhadora no momento do desligamento.
Conforme consta na sentença, a trabalhadora foi contratada em 6 de junho de 2023 para exercer a função de operadora de máquina II. O contrato foi rescindido em 2 de dezembro de 2024, sem justa causa. À época, ela enfrentava problemas de saúde desde agosto daquele ano e tinha uma cirurgia marcada para o dia 4 de dezembro de 2024, procedimento que acabou sendo adiado e realizado posteriormente, em razão da dispensa ocorrida às vésperas da intervenção médica.
Indenização por danos morais
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa agrícola de Caarapó, no sul Estado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma operadora de máquina dispensada sem justa causa dois dias antes de uma cirurgia previamente agendada.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Leonardo Ely, titular da Vara do Trabalho de Fátima do Sul, que reconheceu a ocorrência de dispensa discriminatória, diante da comprovação de que a empregadora tinha ciência da condição de saúde da trabalhadora no momento do desligamento. Conforme consta na sentença, a trabalhadora foi contratada em 6 de junho de 2023 para exercer a função de operadora de máquina II. O contrato foi rescindido em 2 de dezembro de 2024, sem justa causa. À época, ela enfrentava problemas de saúde desde agosto daquele ano e tinha uma cirurgia marcada para o dia 4 de dezembro de 2024, procedimento que acabou sendo adiado e realizado posteriormente, em razão da dispensa ocorrida às vésperas da intervenção médica.
Direitos do empregador e limitações
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa agrícola de Caarapó, no sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma operadora de máquina dispensada sem justa causa dois dias antes de uma cirurgia previamente agendada. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Leonardo Ely, titular da Vara do Trabalho de Fátima do Sul, que reconheceu a ocorrência de dispensa discriminatória, diante da comprovação de que a empregadora tinha ciência da condição de saúde da trabalhadora no momento do desligamento.
Conforme consta na sentença, a trabalhadora foi contratada em 6 de junho de 2023 para exercer a função de operadora de máquina II. O contrato foi rescindido em 2 de dezembro de 2024, sem justa causa. À época, ela enfrentava problemas de saúde desde agosto daquele ano e tinha uma cirurgia marcada para o dia 4 de dezembro de 2024, procedimento que acabou sendo adiado e realizado posteriormente, em razão da dispensa ocorrida às vésperas da intervenção médica.
Direitos do empregador e limitações
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que, embora a dispensa sem justa causa seja um direito do empregador, esse direito não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva. Segundo ele, a demissão ocorrida às vésperas de um procedimento cirúrgico, com ciência prévia da condição de saúde da empregada e sem comprovação de motivo legítimo, configura ato discriminatório.
Decisão judicial e fundamentação
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa agrícola de Caarapó, no sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma operadora de máquina dispensada sem justa causa dois dias antes de uma cirurgia previamente agendada. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Leonardo Ely, titular da Vara do Trabalho de Fátima do Sul, que reconheceu a ocorrência de dispensa discriminatória, diante da comprovação de que a empregadora tinha ciência da condição de saúde da trabalhadora no momento do desligamento.
Conforme consta na sentença, a trabalhadora foi contratada em 6 de junho de 2023 para exercer a função de operadora de máquina II. O contrato foi rescindido em 2 de dezembro de 2024, sem justa causa. À época, ela enfrentava problemas de saúde desde agosto daquele ano e tinha uma cirurgia marcada para o dia 4 de dezembro de 2024, procedimento que acabou sendo adiado e realizado posteriormente, em razão da dispensa ocorrida às vésperas da intervenção médica.
Fundamentação da Decisão
A empresa alegou, em sua defesa, que não teria sido formalmente comunicada sobre a condição clínica da funcionária e sustentou que a dispensa teria ocorrido por suposto baixo desempenho profissional. No entanto, ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que a versão apresentada pela empregadora não se sustentou. A prova testemunhal confirmou que a trabalhadora entregava atestados médicos e informava sobre seu estado de saúde ao gestor imediato, que, por sua vez, repassava essas informações dentro da estrutura hierárquica da empresa.
Na sentença, o magistrado destacou ainda que a empresa não apresentou qualquer prova concreta que demonstrasse a alegada queda de desempenho da funcionária. Pelo contrário, a testemunha afirmou não ter conhecimento da existência de avaliações formais de rendimento e relatou que a trabalhadora desempenhava adequadamente suas funções, inclusive após ter sido remanejada para prestar apoio em outro setor da atividade agrícola.
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que, embora a dispensa sem justa causa seja um direito do empregador, esse direito não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva. Segundo ele, a demissão ocorrida às vésperas de um procedimento cirúrgico, com ciência prévia da condição de saúde da empregada e sem comprovação de motivo legítimo, configura ato discriminatório.









