A Justiça determinou que a Sefaz pode cobrar a diferença de ICMS em compras online, rejeitando o pedido das empresas. A decisão ressalta a competência do órgão para a cobrança de impostos, gerando impactos para o comércio eletrônico.
Decisão judicial sobre cobrança de ICMS em compras online
A decisão judicial da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, determinou que a Sefaz pode cobrar a diferença de ICMS em compras online.
O pedido feito por empresas foi rejeitado, e a Justiça reconheceu que a cobrança do imposto estadual é legítima mesmo em transações realizadas pela internet.
Rejeição de pedido por empresas
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, rejeitou pedido formulado por empresas e reconheceu que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) pode cobrar a diferença de ICMS em compras online.
Essa decisão reforça a competência do órgão fiscalizador em cobrar os valores devidos, garantindo a regularidade e legalidade das transações comerciais realizadas pela internet.
Competência da Sefaz para cobrança de impostos
A Justiça decidiu que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tem competência para cobrar a diferença de ICMS em compras realizadas pela internet.
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, rejeitou pedido formulado por empresas e reconheceu que a Sefaz pode realizar a cobrança do imposto de forma legítima.
Jurisprudência relacionada ao tema
A jurisprudência relacionada ao tema da cobrança de diferença de ICMS em compras online tem se consolidado, com decisões favoráveis aos órgãos fazendários.
No caso específico mencionado, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, rejeitou o pedido das empresas e reconheceu a legalidade da cobrança pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).










