Neste artigo, será abordado o direito dos servidores ao ressarcimento de contribuições ao IMPCG, a autorização para o ressarcimento de contribuições previdenciárias, os vetos da prefeita e o posicionamento dos órgãos municipais, bem como a discussão sobre a forma de pagamento do ressarcimento.
Autorização para ressarcimento de contribuições previdenciárias
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a Lei Complementar nº 558, que autoriza o ressarcimento de contribuições previdenciárias a servidores municipais de Campo Grande que atuaram antes da implantação da previdência complementar.
O ressarcimento será pago pelo Município aos servidores que contribuíram ao IMPCG entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, período anterior ao início do regime complementar, desde que tenham feito a opção dentro do prazo previsto em lei.
Vetos e Motivações
A prefeita vetou o artigo 2º e o parágrafo único da lei, que previam atualização dos valores e redução do parcelamento do ressarcimento, devido a manifestações contrárias do IMPCG, PGM e Sefaz, que apontaram riscos financeiros e orçamentários.
Os valores a serem ressarcidos não sofrerão atualização, conforme decisão do Comitê de Acompanhamento da Previdência Complementar, que também definiu que as contribuições recolhidas na época seguiram a legislação vigente e não foram indevidas.
Vetos da prefeita e posicionamento dos órgãos municipais
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 558, que autoriza o ressarcimento de contribuições previdenciárias a servidores municipais de Campo Grande que atuaram antes da implantação da previdência complementar. O direito vale apenas para quem fez a opção dentro do prazo previsto em lei.
O ressarcimento será pago pelo Município, na condição de patrocinador do regime previdenciário. A lei entra em vigor na data da publicação, mas não detalha valores nem o calendário de devolução.
Posicionamento dos Órgãos Municipais
Ao sancionar a norma, a prefeita vetou integralmente o artigo 2º e o parágrafo único, que tratavam da forma de pagamento do ressarcimento, após manifestações contrárias do IMPCG, da PGM e da Sefaz. Os órgãos apontaram ausência de estudo sobre impacto financeiro e risco ao planejamento orçamentário do próximo ano.
A proposta original foi discutida e aprovada por unanimidade no Comitê de Acompanhamento da Previdência Complementar, que reúne representantes do Município e dos servidores. Ficou definido que os valores a serem ressarcidos não sofreriam atualização, já que não houve reajuste salarial no período dos descontos.
A Procuradoria-Geral do Município alertou que a redução do número de parcelas concentraria o desembolso em um prazo menor, o que poderia comprometer o caixa municipal e exigir ajustes no orçamento. Já a Secretaria de Fazenda apontou que o município enfrenta limites fiscais, com alta despesa de pessoal e restrições para criação de novas obrigações financeiras.
Discussão sobre a forma de pagamento do ressarcimento
A prefeita Adriane Lopes sancionou a Lei Complementar nº 558 que autoriza o ressarcimento de contribuições previdenciárias a servidores municipais de Campo Grande.
O ressarcimento será pago pelo Município, na condição de patrocinador do regime previdenciário, porém a forma de pagamento foi vetada pela prefeita.
Manifestações contrárias ao pagamento proposto
O veto à forma de pagamento do ressarcimento ocorreu após manifestações contrárias do IMPCG, da PGM e da Sefaz.
Esses órgãos apontaram a ausência de estudo sobre o impacto financeiro e risco ao planejamento orçamentário do próximo ano.
Argumentos do Instituto Municipal de Previdência
Segundo o IMPCG, os valores a serem ressarcidos não sofreriam atualização devido à falta de reajuste salarial no período dos descontos.
A proposta original foi discutida e aprovada por unanimidade no Comitê de Acompanhamento da Previdência Complementar.
Impacto financeiro e risco ao planejamento orçamentário
A sanção da Lei Complementar nº 558 pela prefeita Adriane Lopes (PP) possibilita o ressarcimento de contribuições previdenciárias a servidores municipais de Campo Grande que atuaram antes da implantação da previdência complementar.
No entanto, a falta de detalhes sobre os valores a serem devolvidos e o calendário de pagamento, somada aos vetos que impediram a atualização dos valores e a mudança no parcelamento, geraram incertezas quanto ao impacto financeiro e risco ao planejamento orçamentário do próximo ano.
Manifestações contrárias
O veto integral do artigo 2º e do parágrafo único, que tratavam da forma de pagamento do ressarcimento, foi motivado por manifestações contrárias do IMPCG, PGM e Sefaz, que apontaram a ausência de estudo sobre o impacto financeiro e risco ao planejamento orçamentário.
Riscos identificados
A redução do número de parcelas, proposta pela emenda vetada, poderia concentrar o desembolso em um prazo menor, comprometendo o caixa municipal e exigindo ajustes no orçamento. Além disso, o município enfrenta limites fiscais, alta despesa de pessoal e restrições para criação de novas obrigações financeiras.
Decisão de manter a lei sem atualização de valores e mudança no parcelamento
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a Lei Complementar nº 558 que autoriza o ressarcimento de contribuições previdenciárias a servidores municipais que atuaram antes da implantação da previdência complementar.
A lei garante a devolução do valor excedente da contribuição paga ao IMPCG por servidores que exerceram cargos entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, desde que tenham feito a opção dentro do prazo previsto em lei. O ressarcimento será pago pelo Município, na condição de patrocinador do regime previdenciário, mas a lei não detalha valores nem o calendário de devolução.
Vetos na forma de pagamento
A prefeita vetou o artigo 2º e o parágrafo único da lei que tratavam da forma de pagamento do ressarcimento. Estes dispositivos previam a atualização dos valores e a redução do parcelamento, que passaria de 36 para até 12 parcelas a partir de janeiro de 2026.
O veto ocorreu após manifestações contrárias do IMPCG, da PGM e da Sefaz, que apontaram ausência de estudo sobre impacto financeiro e risco ao planejamento orçamentário. Com os vetos, a lei mantém apenas a autorização para o ressarcimento das contribuições previdenciárias, sem atualização dos valores e mudança no parcelamento.










