O município de Sidrolândia iniciou a retirada da planta murta em áreas públicas após a aprovação de uma nova lei municipal. A ação integrada do município prevê um prazo e medidas específicas para a retirada da planta, visando a preservação do meio ambiente e a manutenção da ordem urbana.
Retirada da planta murta em áreas públicas
A Prefeitura de Sidrolândia deu início à retirada da planta murta (Murraya paniculata) de áreas públicas do município em conformidade com a Lei Municipal nº 2.309 de 2025. Essa iniciativa visa proibir o plantio, comércio, transporte e produção da espécie em todo o território municipal.
A legislação foi estabelecida como medida de defesa fitossanitária da citricultura, uma vez que a murta é hospedeira de pragas que afetam diretamente a produção de citros, especialmente o greening. O trabalho do município está alinhado com as ações do Governo do Estado, seguindo as diretrizes técnicas da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).
Além da retirada da planta murta, a lei prevê a criação de Áreas de Proteção Fitossanitária, a erradicação da espécie em imóveis públicos e privados, bem como a realização de ações de orientação, fiscalização e educação. A ação é coordenada pelas secretarias municipais Sedema, Semaa e Seinfra, em parceria com a Iagro.
Prazo e fiscalização
Os proprietários que possuem a murta em suas propriedades têm até o dia 17 de março para providenciar a retirada, conforme estabelecido pela lei. Em caso de descumprimento, estão previstas medidas como advertência, multa administrativa de 10 a 1.000 UFIS, remoção compulsória das plantas e interdição preventiva de áreas em situações de risco grave.
A fiscalização será realizada pela Sedema em conjunto com a Iagro, que também oferece orientações técnicas e mudas para substituição, como amora, pitanga, ipê e tamarindo. Para aqueles que não puderem realizar a retirada, é possível acionar a Seinfra pelo WhatsApp.
Importância da medida
A medida tem caráter preventivo e educativo, visando preservar a citricultura, proteger a economia local e garantir a sanidade vegetal. Isso beneficia produtores rurais, trabalhadores do campo e a população em geral.
A murta é considerada uma planta exótica e é apontada como hospedeira do inseto transmissor do greening, uma das doenças mais graves da citricultura. A relação da murta com o psilídeo, inseto transmissor do greening, tem causado perdas expressivas na citricultura brasileira desde 2004.
Legislação municipal e ação integrada do município
A Prefeitura de Sidrolândia iniciou a retirada da planta murta (Murraya paniculata) de áreas públicas do município, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.309 de 2025. Essa legislação proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da espécie em todo o território municipal, visando proteger a citricultura local.
O trabalho do município está sendo realizado de forma integrada às ações do Governo do Estado, seguindo as orientações técnicas da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). Além da retirada da murta, a lei prevê a criação de Áreas de Proteção Fitossanitária, a erradicação da planta em imóveis públicos e privados, orientações, fiscalizações e ações educativas.
Os proprietários que possuírem exemplares da murta têm até o dia 17 de março para providenciar a retirada, sob pena de advertência, multa administrativa, remoção compulsória das plantas e interdição preventiva de áreas. A fiscalização será realizada pela Sedema em conjunto com a Iagro, que também oferece orientações técnicas e mudas para substituição.
A medida visa prevenir a disseminação do greening, uma das doenças mais graves da citricultura, transmitida pelo psilídeo, inseto hospedado na murta. A citricultura tem sofrido perdas expressivas devido a essa doença, e a retirada da murta é uma ação preventiva e educativa para preservar a economia local e garantir a sanidade vegetal.
Prazo e medidas previstas para retirada da planta
Os proprietários que possuírem exemplares da murta devem providenciar a retirada até o dia 17 de março, prazo de 90 dias contado a partir da publicação da lei no Diário Oficial, em 17 de dezembro. Em caso de descumprimento, estão previstas advertência, multa administrativa de 10 a 1.000 UFIS (Unidade Fiscal de Sidrolândia), no valor de R$ 25,11, remoção compulsória das plantas e, em situações de risco grave, interdição preventiva de áreas mediante laudo técnico.
A fiscalização será feita pela Sedema em conjunto com a Iagro. A secretaria também oferece orientações técnicas e mudas para substituição, como amora, pitanga, ipê e tamarindo. O atendimento ocorre na Rua Santa Catarina, 750, no Centro, pelo telefone (67) 99663-7116.
Fiscalização, orientações técnicas e substituição de mudas
A Prefeitura de Sidrolândia deu início à retirada da planta murta (Murraya paniculata) de áreas públicas do município, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.309 de 2025. Essa iniciativa visa proibir o plantio, comércio, transporte e produção da espécie no território municipal.
O trabalho realizado pela Prefeitura está alinhado com as diretrizes do Governo do Estado e segue orientações técnicas da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). A legislação também prevê a criação de Áreas de Proteção Fitossanitária, erradicação da murta em imóveis públicos e privados, além de ações de orientação, fiscalização e educação.
Os proprietários que possuem exemplares da murta têm até o dia 17 de março para providenciar a retirada, conforme estabelecido pela lei. A não conformidade pode resultar em advertência, multa administrativa, remoção compulsória das plantas e interdição preventiva de áreas em situações de risco.
A fiscalização será realizada pela secretaria municipal Sedema em conjunto com a Iagro, que também oferece orientações técnicas e mudas de substituição, como amora, pitanga, ipê e tamarindo. O atendimento pode ser realizado na Rua Santa Catarina, 750, Centro, ou pelo telefone (67) 99663-7116.
Para os casos em que os moradores não possuem condições de realizar a retirada, é possível acionar a Seinfra pelo WhatsApp (67) 99648-7010. Essa medida visa preservar a citricultura, proteger a economia local e garantir a sanidade vegetal, beneficiando produtores rurais, trabalhadores do campo e a população em geral.
Importância da medida preventiva para preservar a citricultura
A retirada da planta murta (Murraya paniculata) de áreas públicas em Sidrolândia é uma medida preventiva de extrema importância para preservar a citricultura no município. Essa iniciativa está em conformidade com a Lei Municipal nº 2.309 de 2025, que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da espécie em todo o território municipal.
A murta é conhecida por ser hospedeira de pragas que afetam diretamente a produção de citros, especialmente o greening, uma das doenças mais graves da citricultura. A relação da murta com o psilídeo, inseto transmissor do greening, representa um sério risco para os pomares de frutas cítricas, podendo comprometer a economia local e a sanidade vegetal.
A ação de retirada da murta está sendo coordenada pelas secretarias municipais em parceria com a Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), seguindo orientações técnicas específicas. Além disso, a legislação prevê a criação de Áreas de Proteção Fitossanitária, a erradicação da planta em imóveis públicos e privados, bem como ações de orientação, fiscalização e educação para garantir o cumprimento da lei.
Os proprietários que possuírem exemplares da murta têm até o dia 17 de março para providenciar a retirada, sob pena de advertência, multa administrativa e remoção compulsória das plantas. A fiscalização será realizada pela Sedema em conjunto com a Iagro, que também oferece orientações técnicas e mudas para substituição. A medida tem caráter preventivo e educativo, visando preservar a citricultura, proteger a economia local e garantir a sanidade vegetal.
Relação da murta com o inseto transmissor do greening
A relação da murta (Murraya paniculata) com o inseto transmissor do greening, uma das doenças mais graves da citricultura, é um ponto crucial a ser considerado. A murta é apontada como hospedeira do psilídeo, pequeno inseto responsável por disseminar o greening, também conhecido como HLB (huanglongbing). Essa relação direta entre a presença da murta e a propagação do inseto transmissor da doença coloca em risco a produção de frutas cítricas, como a laranja, podendo resultar na inviabilidade de pomares inteiros.










