Não deixe passar a oportunidade: esta é a última semana para quitar suas dívidas de ICMS com desconto no Refis. Conheça as regras, prorrogação do programa em 2025 em MS, modalidades de pagamento e descontos disponíveis. Aproveite!
Prazo para quitar dívidas de ICMS com desconto
Esta é a última semana para contribuintes quitarem dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com desconto à vista no Refis 2025 do governo de Mato Grosso do Sul. O prazo termina na próxima sexta-feira (30), após prorrogação oficializada pelo Executivo estadual.
A ampliação do calendário foi feita por decreto publicado no fim de dezembro e não altera as regras do programa, como percentuais de desconto, formas de pagamento ou critérios para inclusão das dívidas. A medida busca ampliar a adesão e facilitar a regularização fiscal antes do encerramento do período.
Com a prorrogação, os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para formalizar a adesão ao Refis e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. Antes da mudança, o prazo terminaria em 30 de dezembro de 2025.
O Refis Geral permite a regularização de débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025. O programa inclui dívidas inscritas ou não em dívida ativa e também aquelas que estão sendo discutidas na Justiça ou na esfera administrativa.
As regras de desconto e parcelamento seguem as mesmas, com possibilidade de pagamento à vista ou em até 60 parcelas. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento. Quem optar pela quitação à vista recebe 80% de desconto nas multas e 40% nos juros.
No parcelamento, os abatimentos diminuem conforme o número de parcelas: de 2 a 20 vezes, o desconto é de 75% nas multas e 35% nos juros; de 21 a 60 parcelas, a redução cai para 70% nas multas e 30% nos juros.
Além do alívio financeiro, o programa permite que o contribuinte regularize a situação fiscal e volte a ter acesso a benefícios e incentivos fiscais que estavam suspensos por inadimplência.
Regras e prorrogação do Refis 2025 em MS
Esta é a última semana para contribuintes quitarem dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com desconto à vista no Refis 2025 do governo de Mato Grosso do Sul. O prazo termina na próxima sexta-feira (30), após prorrogação oficializada pelo Executivo estadual.
A ampliação do calendário foi feita por decreto publicado no fim de dezembro e não altera as regras do programa, como percentuais de desconto, formas de pagamento ou critérios para inclusão das dívidas. A medida busca ampliar a adesão e facilitar a regularização fiscal antes do encerramento do período. Com a prorrogação, os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para formalizar a adesão ao Refis e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. Antes da mudança, o prazo terminaria em 30 de dezembro de 2025.
O Refis Geral permite a regularização de débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025. O programa inclui dívidas inscritas ou não em dívida ativa e também aquelas que estão sendo discutidas na Justiça ou na esfera administrativa. As regras de desconto e parcelamento seguem as mesmas, com possibilidade de pagamento à vista ou em até 60 parcelas. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento. Quem optar pela quitação à vista recebe 80% de desconto nas multas e 40% nos juros.
No parcelamento, os abatimentos diminuem conforme o número de parcelas: de 2 a 20 vezes, o desconto é de 75% nas multas e 35% nos juros; de 21 a 60 parcelas, a redução cai para 70% nas multas e 30% nos juros. Além do alívio financeiro, o programa permite que o contribuinte regularize a situação fiscal e volte a ter acesso a benefícios e incentivos fiscais que estavam suspensos por inadimplência.
Modalidades de pagamento e descontos
Esta é a última semana para contribuintes quitarem dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com desconto à vista no Refis 2025 do governo de Mato Grosso do Sul. O prazo termina na próxima sexta-feira (30), após prorrogação oficializada pelo Executivo estadual. A ampliação do calendário foi feita por decreto publicado no fim de dezembro e não altera as regras do programa, como percentuais de desconto, formas de pagamento ou critérios para inclusão das dívidas. A medida busca ampliar a adesão e facilitar a regularização fiscal antes do encerramento do período.
Com a prorrogação, os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para formalizar a adesão ao Refis e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. Antes da mudança, o prazo terminaria em 30 de dezembro de 2025. O Refis Geral permite a regularização de débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025. O programa inclui dívidas inscritas ou não em dívida ativa e também aquelas que estão sendo discutidas na Justiça ou na esfera administrativa. As regras de desconto e parcelamento seguem as mesmas, com possibilidade de pagamento à vista ou em até 60 parcelas. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento. Quem optar pela quitação à vista recebe 80% de desconto nas multas e 40% nos juros. No parcelamento, os abatimentos diminuem conforme o número de parcelas: de 2 a 20 vezes, o desconto é de 75% nas multas e 35% nos juros; de 21 a 60 parcelas, a redução cai para 70% nas multas e 30% nos juros. Além do alívio financeiro, o programa permite que o contribuinte regularize a situação fiscal e volte a ter acesso a benefícios e incentivos fiscais que estavam suspensos por inadimplência.
Benefícios e incentivos fiscais do programa
Esta é a última semana para contribuintes quitarem dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com desconto à vista no Refis 2025 do governo de Mato Grosso do Sul. O prazo termina na próxima sexta-feira (30), após prorrogação oficializada pelo Executivo estadual.
A ampliação do calendário foi feita por decreto publicado no fim de dezembro e não altera as regras do programa, como percentuais de desconto, formas de pagamento ou critérios para inclusão das dívidas. A medida busca ampliar a adesão e facilitar a regularização fiscal antes do encerramento do período.
Com a prorrogação, os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para formalizar a adesão ao Refis e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. Antes da mudança, o prazo terminaria em 30 de dezembro de 2025.
O Refis Geral permite a regularização de débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025. O programa inclui dívidas inscritas ou não em dívida ativa e também aquelas que estão sendo discutidas na Justiça ou na esfera administrativa.
As regras de desconto e parcelamento seguem as mesmas, com possibilidade de pagamento à vista ou em até 60 parcelas. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento. Quem optar pela quitação à vista recebe 80% de desconto nas multas e 40% nos juros.
No parcelamento, os abatimentos diminuem conforme o número de parcelas: de 2 a 20 vezes, o desconto é de 75% nas multas e 35% nos juros; de 21 a 60 parcelas, a redução cai para 70% nas multas e 30% nos juros.
Além do alívio financeiro, o programa permite que o contribuinte regularize a situação fiscal e volte a ter acesso a benefícios e incentivos fiscais que estavam suspensos por inadimplência.
Benefícios e incentivos fiscais do programa
O programa Refis 2025 do governo de Mato Grosso do Sul oferece benefícios e incentivos fiscais para os contribuintes que buscam regularizar suas dívidas de ICMS.
Ao aderir ao programa e quitar as dívidas, os contribuintes podem voltar a ter acesso a benefícios fiscais e incentivos que estavam suspensos devido à inadimplência, permitindo assim uma regularização completa da situação fiscal.
Esses benefícios e incentivos fiscais são importantes para as empresas e contribuintes, pois garantem condições mais favoráveis em suas operações e contribuem para a regularidade fiscal e financeira dos negócios.









