O videomaker foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após não entregar as filmagens do casamento no prazo estipulado. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Videomaker condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais
Um videomaker foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma noiva por não entregar todas as filmagens do casamento dentro do prazo do contrato. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também julgou improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.
O contrato previa a entrega de diversos tipos de vídeos, mas a cobertura do evento ocorreu normalmente, porém a entrega do conteúdo não foi realizada dentro do prazo acordado. Após quase 15 dias de cobranças, o profissional enviou apenas dois dos vídeos combinados, sem enviar as outras partes e realizar as alterações solicitadas.
Em primeira instância, o videomaker foi condenado a pagar R$ 5 mil e cumprir com a obrigação de fazer a entrega dos registros. Após a sentença, ele entrou com recurso alegando que a situação foi uma eventualidade e pediu a reforma da sentença ou a redução do valor da indenização. A noiva solicitou o aumento do valor por dano emocional causado pela ausência dos registros do casamento, alegando sofrimento com o desprezo e descaso do videomaker.
O relator do processo, desembargador João Maria Lós, destacou que a relação de consumo foi comprovada e ressaltou a responsabilidade do fornecedor.
Atraso na entrega das filmagens do casamento
Um videomaker foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma noiva devido ao atraso na entrega das filmagens do casamento, conforme previsto no contrato.
O contrato estabelecia a entrega de diversos tipos de vídeos, porém a entrega não ocorreu dentro do prazo acordado. Mesmo após cobranças da noiva, o profissional enviou apenas dois dos vídeos combinados, sem realizar as alterações solicitadas.
O videomaker foi inicialmente condenado a pagar R$ 5 mil e cumprir com a obrigação de entregar os registros. Após recurso, a decisão foi mantida, ressaltando a responsabilidade do fornecedor perante a relação de consumo.
Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Um videomaker foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma noiva por não entregar todas as filmagens do casamento conforme o contrato.
O fornecedor tentou suspender o pagamento por danos morais, mas teve seu pedido julgado improcedente. O contrato previa a entrega de diversos tipos de vídeos, porém a entrega não foi realizada dentro do prazo acordado.
Após cobranças da mulher, o videomaker enviou apenas dois vídeos dos combinados, sem realizar as alterações solicitadas. Em primeira instância, foi condenado a pagar R$ 5 mil e cumprir a entrega dos registros, mas recorreu da decisão.
O desembargador João Maria Lós, relator do processo, ressaltou a responsabilidade do fornecedor na relação de consumo, reafirmando a condenação e o valor da indenização por danos morais.
Cobranças da noiva e falta de resposta do profissional
Um videomaker foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma noiva por não entregar todas as filmagens do casamento dentro do prazo do contrato. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também julgou improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.
O contrato previa entrega de diversos tipos de vídeos. De acordo com o processo, a cobertura do evento ocorreu normalmente, mas a entrega do conteúdo não ocorreu dentro do tempo previsto. Com o vencimento do prazo acordado, a mulher passou a cobrar o videomaker. O profissional chegou a falar que faria o envio e, em outros momentos, ignorou a noiva. Depois de quase 15 dias de cobranças, o profissional enviou apenas dois dos vídeos combinados, sem enviar as outras partes e realizar alterações solicitadas.
Em primeiro grau, o videomaker foi condenado a pagar R$ 5 mil e cumprir com a obrigação de fazer a entrega dos registros. Após a sentença, ele entrou com recurso alegando que a situação foi uma eventualidade e pediu a reforma da sentença ou redução do valor da indenização. A noiva pediu o aumento do valor por dano emocional causado pela ausência de registros do casamento. Ela disse que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker.
O relator do processo, desembargador João Maria Lós, apontou que a relação de consumo foi comprovada e ressaltou a responsabilidade do fornecedor.
Recurso do videomaker e aumento do valor da indenização
O videomaker foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma noiva por não entregar todas as filmagens do casamento dentro do prazo do contrato. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também julgou improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.
O contrato previa entrega de diversos tipos de vídeos, mas a entrega do conteúdo não ocorreu dentro do tempo previsto. Após quase 15 dias de cobranças, o profissional enviou apenas dois dos vídeos combinados, sem atender às solicitações da noiva.
Em primeiro grau, o videomaker foi condenado a pagar R$ 5 mil e cumprir com a obrigação de fazer a entrega dos registros. Ele entrou com recurso alegando que a situação foi uma eventualidade e pediu a reforma da sentença ou redução do valor da indenização.
A noiva, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização por dano emocional causado pela ausência dos registros do casamento. O relator do processo ressaltou a responsabilidade do fornecedor e a relação de consumo comprovada.
Responsabilidade do fornecedor na relação de consumo
A responsabilidade do fornecedor na relação de consumo foi evidenciada em um caso recente na Justiça de Mato Grosso do Sul. Um videomaker foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma noiva por não entregar todas as filmagens do casamento dentro do prazo do contrato.
O contrato estabelecia a entrega de diversos tipos de vídeos, porém, a cobertura do evento ocorreu normalmente, mas a entrega do conteúdo não foi realizada dentro do tempo acordado. Mesmo após cobranças da noiva, o videomaker não cumpriu com sua obrigação de enviar as filmagens completas e realizar as alterações solicitadas.
Responsabilidade do fornecedor na relação de consumo
O relator do processo destacou a responsabilidade do fornecedor na relação de consumo, ressaltando que a entrega do serviço deve ser realizada de acordo com o que foi contratado. A falha na entrega das filmagens do casamento resultou em danos morais para a noiva, justificando a condenação do videomaker.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reforça a importância de os fornecedores cumprirem com as obrigações estabelecidas nos contratos de prestação de serviços, garantindo assim a satisfação e a tranquilidade dos consumidores.









